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Algumas hipóteses de impenhorabilidade

Caso haja uma dívida sendo executada judicialmente, o devedor responderá com todos os seus bens. Contudo, alguns bens e valores são tão importantes que a lei confere a impossibilidade de penhora, mesmo perante uma execução judicial, de forma a resguardar a dignidade à vida e os direitos a ela correlatos. A seguir, algumas hipóteses de impenhorabilidade:


  1. Salários, pensões, proventos de aposentadoria, valores de até 40 salários-mínimos depositados em conta poupança.

  2. Bem de família, assim considerado o imóvel em que reside o devedor com sua família, pequena propriedade rural, trabalhada pela família e sendo a única fonte de sobrevivência.

  3. Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

  4. Bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor.

  5. Entre outros discriminados no artigo 833 do Código de Processo Civil.


Entretanto, assim como alguns bens e valores são relevantes, algumas dívidas possuem tamanha importância que a lei confere exceções à impenhorabilidade. Isso significa que, mesmo nas hipóteses acima descritas, é possível que se faça a penhora para garantir o crédito. O exemplo mais comum refere-se às dívidas de alimentos, as quais tem garantido seu pagamento mesmo diante de verbas e bens impenhoráveis (exceção à impenhorabilidade).

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