Muitos brasileiros aposentados e pensionistas do INSS convivem com algum tipo de doença, seja ela grave ou não. Muitos recebem apenas um salário mínimo, outros mais, porém, mesmo para os que recebem um auxílio maior deve ser considerado o gasto elevado com medicação e tratamento, se tratando de doenças graves e que não são ofertados recursos suficientes pela rede pública de saúde.
Para tanto, a lei estipulou que quem recebe aposentadoria e é portador de doença grave ou moléstia profissional está isento do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda, nada mais é do que um tributo Federal que incide sobre todo acréscimo patrimonial, como resultado do investimento do capital ou do trabalho, ou da combinação de ambos.
Nesse sentido, as doenças consideradas graves pela lei, que dão direito à isenção do Imposto de Renda são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Importante destacar que o aposentado tem direito a isenção mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria.
A finalidade deste benefício é justamente diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando os gastos financeiros em virtude do tratamento.
Além de pedir a isenção do Imposto de Renda, os aposentados podem pedir a restituição dos valores pagos nas declarações anteriores. Para isso, é preciso enviar retificação das declarações feitas em anos anteriores.
No documento é necessário deixar claro o pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Esta devolução de valores é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
O pedido de devolução dos valores pagos precisa incluir um laudo médico, emitido por profissional do SUS, que comprove a doença grave. Também é importante que neste laudo esteja clara a data de início da doença.
O aposentado deverá entregar os documentos que comprovem a doença grave ao INSS, que verificará as condições para conceder a isenção. Em caso de ser negado o direito à isenção, o interessado pode recorrer a junta de recursos do INSS ou ingressar com uma ação judicial, para garantir o cumprimento da lei e obter seu direito.
Jéssica Possamai
Advogada
OAB/RS 114.129
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