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Conheça a nova regra para corte de Energia Elétrica

Contas de luz não pagas que estejam vencidas há mais de 90 dias não podem motivar o corte de energia. Essa é a nova regra do setor, estabelecida em março deste ano pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A determinação vale no caso de as faturas mais recentes já estarem quitadas.

Isso protege o consumidor que pode ter esquecido de pagar uma das contas ou que nem recebeu estas faturas na sua casa.

O novo entendimento está estabelecido na Resolução 414/2010, editada recentemente para evitar confusões.

Em muitos casos, o consumidor tinha a luz cortada por falta de pagamento de um boleto vencido há anos, sendo que, em muitos casos, quem deixou de pagar nem era mais morador do imóvel.

Ainda conforme a decisão da Aneel, o prazo de 90 dias é suficiente para que a concessionária notifique devidamente o consumidor sobre a interrupção no fornecimento de energia.

Dessa forma, se você passou por uma situação semelhante saiba que tem direito a solicitar indenização pelos danos decorrentes da medida irregular tomada pela distribuidora.

Corte só pode ocorrer em dias úteis

Ainda conforme a mesma norma, a suspensão do fornecimento de energia só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial.

Anteriormente, o corte podia ser feito a qualquer momento, inclusive nos fins de semana e no período da noite.

Segundo a Aneel, a mudança na regra ocorre porque suspender o fornecimento de energia não é algo que interessa ao consumidor nem à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

Quantas contas em atraso são necessárias para ocorrer o corte?

Em suma, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte de energia.

A companhia elétrica pode efetuar o corte com uma conta em débito, desde que avise com 15 dias de antecedência.

Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido e obrigará a concessionária a pagar indenização ao consumidor.

Você está pagando imposto indevido na conta de luz

Vários impostos são cobrados do consumidor na conta de energia elétrica, mas o principal deles é o ICMS. Por isso, o tributo deve ser cobrado somente sobre a energia distribuída, e não sobre todo o valor da fatura.

A cobrança indevida tem ocorrido em todos os Estados do Brasil. Logo o consumidor tem direito a ingressar com uma ação judicial para pedir de volta os valores pagos de forma irregular nos últimos 5 anos.

No vídeo abaixo explicamos melhor esta questão, e neste post você tem mais informações sobre o tema.


Ainda com alguma dúvida, mande uma mensagem no nosso WhatsApp!

 
 

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