Os aparelhos eletrônicos estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Televisores, celulares, computadores são largamente utilizados, assim como aparelhos conhecidos por serem ‘gastadores’ de energia, como chuveiro e ar-condicionado.
Com isso, é comum que a conta de luz venha com um alto valor no mês, assustando os consumidores.
Mas há uma situação que é desconhecida da maioria: a cobrança irregular de impostos na fatura emitida pela fornecedora de energia.
O PROBLEMA DA COBRANÇA IRREGULAR
O principal tributo incidente sobre a energia elétrica é o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No Rio Grande do Sul, a alíquota do ICMS é de 30%, um dos percentuais mais elevados do País.
O problema é que a conta de energia é fruto de um cálculo complexo. Você paga um valor pela energia que efetivamente consome, outro valor para que a energia chegue até sua casa, e outros encargos existentes.
Você pode entender melhor o cálculo com o vídeo abaixo:
Na hora de calcular o imposto , muitas concessionárias efetuam a cobrança dos 30% do ICMS sobre o valor total da conta.
Embora o entendimento já consolidado por diversos tribunais seja de que a incidência deva ser somente sobre a energia efetivamente consumida.
Isso significa que, o custo da distribuição e os encargos presentes não podem entrar nesta conta, pois significam valores irregulares.
Este tema tem motivado muitas ações judiciais de cidadãos que tiveram a cobrança irregular por vários anos. Felizmente, depois de acionar a justiça tiveram seus danos financeiros reparados.
Um grande abraço,
Bira
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