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Direito à informação: um direito de todos os cidadãos

Conforme o art. 6 do Código de Defesa do Consumidor todo cidadão tem o Direito a informação. Essa informação deve ser clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, entro outros atributos, bem como sobre os riscos que apresentem.

Como funciona o direito à informação no Brasil

No Brasil, o direito à informação está previsto na Constituição Federal, ou seja, é um direito existente desde 1988. A previsão do direito à informação na Constituição é muito importante, principalmente porque a cultura da transparência não era forte no Brasil.

Por isso a lógica da Constituição Cidadã é a que muitos jornalistas, políticos, sociólogos defendem: a informação pública deve ser um bem público.

Acesso à informação referente a contratos de empréstimos

Entre o que está previsto em lei, é obrigatório que as instituições financeiras disponibilizam, no ato da contratação, todas as informações referentes ao empréstimo. Um exemplo pode ser: a taxa mensal e anual de juros, o valor, valor total financiado, número e periodicidade das prestações, etc.

As empresas utilizam inúmeras técnicas de marketing para alcançar o consentimento do cliente para fazer um empréstimo por telefone. Em algumas situações tais empresas contam com base de dados extremamente qualificada com amplo acesso a informações pessoais do cliente. Entre eles os débitos com financiamentos anteriores e dívidas de veículos e imóveis, o que facilita o convencimento do devedor.

Dessa forma, o consumidor deve exigir as informações quando contratar o serviço e só poderá ser contratado caso tenha a confirmação do cliente. A confirmação pode ser via gravação da ligação realizada pela instituição financeira ou assinatura do contrato.

Caso o cliente não tenha contratado o empréstimo, mas mesmo assim apareceu o débito na conta, o banco deverá provar que você contratou o empréstimo. Caso o banco não apresente esta prova, é possível pedir a anulação de eventual contrato, devolução dos valores retidos em dobro e dano moral.

Resumindo, as instituições financeiras divulgam suas propostas de empréstimos em vários meios de comunicação, inclusive via WhatsApp, mas você só contrata se quiser.

A liberdade de imprensa em relação ao direito à informação.

Transmitir informações, contextualizar dados e levantar discussões são algumas das tarefas do jornalismo, que são relacionadas à sua natureza publicística de cumprimento do direito dos cidadãos em serem informados. A imprensa é considerada essencial para as democracias e vice-versa.

Por isso, a liberdade de imprensa e o direito à informação andam juntos. A imprensa deve ser uma guardiã do direito à informação e deve ser cobrada caso não esteja cumprindo essa missão. A imprensa é um meio fundamental para que a informação chegue ao público. Por isso, deve agir conforme os preceitos éticos e ter em mente a relevância desse intermédio entre informação e sociedade.

Tome cuidado com as Fake News

A internet mudou a relação da imprensa com público, pois antes era um meio de repassar informações às pessoas. As pessoas têm acesso a informações rapidamente e não dependem de um canal para cumprir o direito de receber informação.

O excesso de informação e o desconhecimento das fontes nem sempre têm credibilidade naquilo que informam. Porém, as pessoas repassam essas informações e disseminem uma série de notícias falsas (fake News) – o que é crime.

As informações são essenciais para que tomemos decisões. O direito a informação é essencial para a política e a cidadania, porém deve se tomar cuidado com notícias falsas. É importante checar os fatos e a fonte que dá informação.

Você gostaria de acessar alguma informação que deveria ser pública? Entre no site: http://www.acessoainformacao.gov.br/ e faça seu pedido, afinal, é seu direito.

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