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Lei Maria da Penha: O que você precisa saber!

Existem muitas informações acerca da Lei Maria da Penha, muitas destorcidas ou até mentirosas, por isso estamos trazendo informações e condutas que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como alguns detalhes trazidos pela lei em benefício da vítima.


TIPOS DE VIOLÊNCIA

  • Quando alguém objetiva degradar a mulher, controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, configura-se a violência psicológica.

  • Impedir o uso de qualquer método anticonceptivo ou forçar o matrimônio, o aborto ou a gravidez é considerado violência sexual.

  • Reter os bens, seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais é violência patrimonial.

  • Caluniar, difamar ou injuriar trata-se de violência moral.


RESSARCIMENTO DE CUSTOS PELO AGRESSOR

Aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS com os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas.


AÇÃO DE DIVÓRCIO

A vítima tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluindo-se apenas as ações relativas a partilha, que será decidida no juízo cível.


CRIME

Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime e a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.


MEDIDAS JUDICIAIS E PROTETIVAS ASSEGURADAS PELA LEI

  • Quando a vítima for servidora pública: acesso prioritário à remoção

  • Quando a vítima possuir vínculo trabalhista afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor

  • Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

  • Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga

  • Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida

  • Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor

Se você está sendo vítima de violência ou conhece alguém nesta situação, DENUNCIE.

Central de atendimento à mulher – disque 180 (atendimento 24 horas)
Polícia – disque 190
Disque denúncia – 181 ou 197
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