Existem muitas informações acerca da Lei Maria da Penha, muitas destorcidas ou até mentirosas, por isso estamos trazendo informações e condutas que configuram violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como alguns detalhes trazidos pela lei em benefício da vítima.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Quando alguém objetiva degradar a mulher, controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, configura-se a violência psicológica.
Impedir o uso de qualquer método anticonceptivo ou forçar o matrimônio, o aborto ou a gravidez é considerado violência sexual.
Reter os bens, seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais é violência patrimonial.
Caluniar, difamar ou injuriar trata-se de violência moral.
RESSARCIMENTO DE CUSTOS PELO AGRESSOR
Aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao SUS com os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas.
AÇÃO DE DIVÓRCIO
A vítima tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excluindo-se apenas as ações relativas a partilha, que será decidida no juízo cível.
CRIME
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime e a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
MEDIDAS JUDICIAIS E PROTETIVAS ASSEGURADAS PELA LEI
Quando a vítima for servidora pública: acesso prioritário à remoção
Quando a vítima possuir vínculo trabalhista afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor
Afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
Se você está sendo vítima de violência ou conhece alguém nesta situação, DENUNCIE.
Central de atendimento à mulher – disque 180 (atendimento 24 horas)
Polícia – disque 190
Disque denúncia – 181 ou 197
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