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Problemas com operadoras de celular motivam ação de danos morais

Com a popularização da telefonia celular, é comum que os consumidores enfrentem problemas com as operadoras.

Várias ligações com ofertas, cobranças indevidas e registro irregular em órgãos de proteção ao crédito são algumas das dificuldades vividas.

A notícia positiva é que, cada vez mais, os tribunais têm adotado entendimento no sentido de proteger os cidadãos.

As operadoras de telefonia móvel são, em sua maioria, empresas multinacionais que registram falhas no atendimento do consumidor que enfrenta problemas.

Com isso, tem se criado inúmeras jurisprudências – decisões judiciais que servem de base para casos semelhantes – para ajudar os cidadãos.

É o caso de um cliente de uma operadora em Minas Gerais que recebia mais de 20 ligações diárias. Depois de ir ao Procon, o consumidor fez acordo para que a operadora parasse de incomodá-lo com ligações promocionais.

Mas a empresa seguiu com as ligações, sendo assim o consumidor ingressou na Justiça com uma ação de danos morais. A decisão do processo estabeleceu que o cliente deveria ser indenizado em R$ 40 mil, em virtude dos transtornos.

Registro indevido no SPC ou SERASA também motivam a ação

Há uma infinidade de casos comuns nos quais as operadoras de telefonia celular tomam atitudes abusivas contra os consumidores.

Em um caso ocorrido em São Paulo, um cidadão foi inscrito por uma operadora como devedor sem nunca ter contratado os serviços de telefonia.

Em sua defesa, a operadora alegou que o erro foi cometido por outra empresa e tentou se esquivar da responsabilidade.

No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou a operadora. Pois a documentação do consumidor foi averiguada e a cobrança ilegal foi feita da mesma forma.

O consumidor foi indenizado em R$ 15 mil por ter sofrido danos morais.

Inclusão de serviços não contratados na conta de telefone

A popularização dos planos de telefonia no País trouxe consigo o aumento das fraudes cometidas por grandes empresas.

Mas, seja nos serviços pré ou pós-pago, incluindo o chamado ‘plano controle’, algumas operadoras costumam incluir na conta serviços não contratados.

Como os valores são baixos – variando entre R$ 2 a R$ 10 por mês – é comum que muitos clientes não percebam estas cobranças.

No acumulado dos anos, porém, os valores crescem de forma gigantesca, engordando o lucro das empresas com serviços não solicitados pelos consumidores.

É mais um exemplo de situação onde uma ação por danos morais é perfeitamente cabível.

O que fazer quando tenho um problema com a operadora de celular?

Em primeiro lugar, é necessário contatar os canais de atendimento ao cliente de sua operadora.

Anotar o número do protocolo passado na ligação é importante, pois ele é a prova de que a empresa sabe do seu problema.

Caso o problema não seja resolvido, o cidadão tem direito de buscar a Justiça.

A maior parte destes casos vai para o Juizado Especial Cível (JEC), conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que costuma ser mais rápido, menos burocrático e mais eficiente.

Por outro lado, em alguns casos será necessário ajuizar ação na Justiça Comum. Por isso, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para analisar o problema de maneira mais adequada.

Possui alguma dúvida a respeito de processos por danos morais envolvendo problemas com telefonia celular? Clique no link abaixo e deixe sua pergunta!

 
 

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