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Reforma Tributária: o que muda

O governo federal e o Congresso devem centrar esforços, neste ano, na discussão e aprovação da reforma tributária. A justificativa é apresentar alternativas ao sistema tributário atual.

A proposta que está na Câmara

O texto que está em trâmite na câmara (PEC 45/2019), transforma cinco tributos, hoje destinados à produção, em um só, que incidiria sobre o consumo. Ela foi apresentada originalmente pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A PEC propõe substituir cinco tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles são:

  1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

  2. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

  3. Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);

  4. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS);

  5. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações.Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal.

Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 7%, a alíquota do estado do Rio Grande do Sul for 10% e a alíquota do município de Ijuí for 3%, as vendas realizadas em Ijuí e para o município de Ijuí sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.

Proposta do senado

Além disso, no senado também existe uma proposta tramitando. Bem parecida com a proposta da câmara, ela também visa alterar pontos no modelo tributário brasileiro. A PEC 110/2019 que busca extinguir 9 impostos e a criação de 2 novos.

Os impostos extintos seriam:

  1. Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

  2. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

  3. Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);

  4. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS);

  5. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);

  6. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

  7. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep);

  8. Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas);

  9. Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte).

Por isso, os dois novos impostos são sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.

A proposta do governo

Existe ainda uma proposta do Governo Federal, que será enviada ao legislativo em quatro etapas em relação a reforma tributária.

Primeiramente, na primeira fase, o pretende-se unificar o PIS e o COFINS, incidentes sobre produtos e serviços. Na segunda, busca-se mudar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que deverá ser um tributo seletivo aplicado a bebidas, veículos e cigarros. Já a terceira, vai se concentrar no imposto de renda, aumentando a faixa de isenção, além de criar uma alíquota para os mais ricos e o jurídicas. A última será a desoneração dos salários das empresas.

Além disso, está proposta busca manter a arrecadação tributária, afrouxando os impostos sobre o consumidor e as empresas.

Quais as expectativas

Ainda não se pode afirmar quais propostas serão aprovadas ou rejeitadas pelo congresso, entretanto, entre o setor político existe quase um consenso no que diz respeito à necessidade de atualização dos métodos de tributação. Resta esperar a aprovação da reforma tributária, para saber qual a proposta que vigorará a partir desse ano.

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