Adquirir uma casa, um terreno ou mesmo um imóvel rural significa lidar com muitos documentos, registros e uma série de exigências legais. Por diversos motivos, é comum o cenário onde as pessoas ocupam imóveis comprados ou herdados sem ter a escritura desse imóvel, ou seja, sem fazer a legalização do mesmo. Para este tipo de situação é que existe a ação de usucapião.
O QUE É USUCAPIÃO?
Diz respeito ao qual o cidadão se entende proprietário de um imóvel pode solicitar sua escritura e, consequentemente, sua legalização.
Existem diversos tipos de usucapião, os quais os mais frequentes são:
Urbano: área de até 250 m², onde não foi feita oposição para uso e não possui registro de outro imóvel ;
Rural: área de até 50 hectares onde não foi feita oposição para uso, não podendo possuir registro de outro imóvel.
IMPORTÂNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO IMÓVEL
A ação traz diversos benefícios e a possibilidade de que o bem possa ser vendido, alugado ou arrendado, por exemplo.
Além disso, não ter a escritura traz inúmeros problemas, como a impossibilidade de acessar financiamentos para edificações e reformas.
REQUISITOS PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO
Há muita desinformação sobre este tema, por isso é essencial que a pessoa interessada esteja ciente das condições necessárias para ingressar com esta ação.
Primeiramente, é importante estar atento aos prazos para iniciar a legalização do imóvel.
1.Caso o proprietário tenha um contrato de compra e venda, ou qualquer tipo de documento que comprove a posse do bem, o prazo exigido de permanência no imóvel é 10 anos.
2.Para quem não possui nenhum tipo de documentação, mas consegue comprovar a posse do referido imóvel, a exigência legal de permanência passa a ser de 15 anos.
Existem outros prazos, com regras específicas para terrenos urbanos e rurais, além de casos onde o cônjuge abandona o lar.
DOCUMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO DE UM IMÓVEL
Existem alguns documentos necessários para que seja possível dar início a legalização de um imóvel. Você pode conferir quais são eles nesse post.
É preciso dizer que essa ação só considera situações onde existe a posse de boa fé, que significa que imóveis provenientes de ocupações não-pacíficas ficam impossibilitados de acessar este tipo de ação.
Um grande abraço,
Bira
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