A multipropriedade foi regulamentada pelo Código Civil brasileiro apenas em 2018 (art. 1.358-B e seguintes), mas já era realidade em muitos lugares do mundo. Trata-se de uma forma derivada de condomínio, na qual a propriedade de um único imóvel é dividida em frações de tempo, sendo possível aos proprietários o exclusivo uso e gozo nesse período. A pessoa vira dona de um período de tempo.
Cada proprietário terá, portanto, uma parcela de tempo pré-determinada para usufruir o imóvel, podendo organizar férias e feriados para lazer ou trabalho.
A legislação refere que o prazo mínimo para o regime de multipropriedade é de 7 dias, e pode haver um prazo máximo acordado que deve ser colocado no contrato instituidor.
Veja-se que o proprietário de uma fração pode alugar, ceder e até vender sua parte para quem quiser, independente de anuência dos demais.
O regime de multipropriedade deve ser registrado no registro de imóveis competente, devendo constar a duração de cada fração de tempo (30 dias para cada multiproprietário, por exemplo). A lei de Registros Públicos autoriza inscrição imobiliária individualizada para cada fração de tempo, para atender a legislação tributária municipal, facilitando o pagamento de tributos (redação introduzida no art. 176, §11, da lei 6.015/73).
Além de se observar as disposições legais gerais, de obrigações e deveres do regime, é preciso que algumas cláusulas sejam redigidas para boa harmonia e organização da multipropriedade. Exemplo disso é o estabelecimento de quantas pessoas cada multiproprietário pode levar para usufruir de sua fração de tempo, como funcionará o acesso, a responsabilidade sobre manutenção, despesas, a criação de fundos, as multas, penalidades, entre outros.
A grande vantagem dessa modalidade reside no fato de que uma propriedade pode ser adquirida por várias pessoas, dividindo os custos do investimento, manutenção e burocracia, e conferindo a cada proprietário um tempo fixo ou variável para usufruir o imóvel.
Assim, o sonho de uma casa na praia ou fazenda no interior fica mais factível quando várias pessoas optam por uma única aquisição. Outra possibilidade é a compra de fração de uma casa ou apartamento em condomínios turísticos, hotéis e até mesmo resorts, o que possibilita o intercâmbio de frações de tempo com multiproprietários do mundo todo.
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