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Como fica a separação de bens quando há financiamento de imóvel

A separação de bens é uma das fases mais complicadas do processo de divórcio. Além das questões pessoais, existem etapas jurídicas necessárias para deixar tudo em ordem.

Em muitos casos, há financiamentos imobiliários a serem pagos, que também precisam entrar no processo.

Quem é responsável pelo restante do pagamento, qual dos dois tem direito a ficar no imóvel e como proceder no caso em que apenas uma das partes é responsável pelo pagamento são algumas das perguntas mais frequentes.

As respostas são complexas, mas há uma certeza: é preciso regularizar a situação para não haver incômodos.

O que diz a lei

Conforme a lei, o primeiro passo é verificar qual o regime de casamento, se há acordo antenupcial e quando o imóvel foi adquirido.

A modalidade mais comum de união é a que prevê a comunhão parcial de bens e dívidas. Nestes casos, os financiamentos feitos após o casamento são responsabilidade do casal. Mas há exceção, acontece quando uma das partes recebe doação ou herança exclusiva de bens.

Havendo comunhão parcial de bens como regime de casamento, o Código Civil diz que tanto o imóvel quanto a dívida serão divididos igualmente entre os cônjuges, na proporção de 50% para cada um.

Já o acordo antenupcial é feito a separação dos bens de cada parte antes do casamento. Ele é importante para definir a partilha durante o divórcio. Outro ponto importante é a data de formalização da união, que pode ser decisiva durante o processo.

Quem fica com o imóvel

Quem optar por ficar com o imóvel assumirá o financiamento e deverá ressarcir a outra parte.

Mas existem outras situações onde os cônjuges não se conseguem chegar a um entendimento.

Na ação de divórcio a primeira audiência tem por objetivo conciliar as partes, inclusive na partilha de bens. Caso não haja consenso, a separação de bens será decidida por sentença.

No caso dos dois quererem ficar com o imóvel, cada um permanecerá com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco.

A alternativa que restaria seria a venda do bem em leilão público. Esse caminho é mais oneroso e os resultados financeiros podem não ser suficientes para quitar o financiamento assumido pelo casal.

Assim também há o cenário onde nenhum dos dois pretende permanecer no imóvel. O melhor a se fazer nesse caso é vender o bem e quitar o financiamento.

Outras situações comuns

Há cenários que fogem à regra, e que devem ser tratados de outras formas. Por exemplo, se uma das pessoas possui bens, financiados ou não, adquiridos antes do casamento.

Dessa forma, o mais indicado é o acordo antenupcial, que separa o que foi comprado antes e depois do casamento. Se esse acordo não foi feito, deve-se contratar um advogado para fazer a intermediação, antes de se iniciar qualquer negociação.

Outro caso é quando o financiamento foi assumido por um dos cônjuges, mas o pagamento foi dividido durante o casamento.

Nessa hipótese não importa se o imóvel está registrado em nome de apenas uma das partes. O justo é que o bem seja partilhado, proporcional a quanto cada um pagou na entrada e nas parcelas.

Contrato com o banco

Perante a instituição financeira, ambos continuam devendo após um divórcio. A responsabilidade de pagar a casa perante o banco é de quem se comprometeu a pagar no contrato. Nem mesmo o divórcio ou partilha pela via judicial altera essa responsabilidade.

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