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Danos morais: o abalo psicológico como objeto de proteção jurídica


Imagem: Istock Photo

A vida em sociedade muitas vezes não é fácil. Isso porque, a divergência de ideias e opiniões muitas vezes gera atritos e discussões entre os seus membros. No entanto, é bom lembrar que as divergências não devem servir de justificativa para reparação das situações desagradáveis que ocorrem no cotidiano, uma vez que há um limite de tolerância para o que é considerado “normal” ou “razoável”.


Nesse âmbito, é importante a compreensão acerca dos danos morais. Os referidos danos são considerados prejuízos incorpóreos, que atingem, especialmente, o psicológico das vítimas. Provocam sofrimento, dor e angústia, decorrentes de alguma conduta ilícita, dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção), sendo que essas condutas podem violar o direito à imagem, privacidade, honra e dignidade da pessoa.


A reparação por danos morais existe há longo período no Brasil. Contudo, o instituto ganhou força com a Constituição Federal de 1988, que destacou a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem dos indivíduos. A mudança na legislação foi favorecida pelo surgimento de novas configurações sociais e familiares. Com a fixação específica na Constituição, há a certeza da possibilidade de exigência de indenização nas possibilidades em que os direitos são atingidos. Mesmo não sendo possível quantificar o valor da honra ou da moral do ser humano, a proteção jurídica traz mais segurança nas relações pessoais.


Nota-se que atualmente, com a ascensão das redes sociais, como Facebook, Instagram e Whatsapp, os danos morais estão sendo cada vez mais discutidos. Ora, não são raros os casos em que as pessoas se sentem ofendidas com publicações maldosas, difamatórias e que ferem diretamente a honra e a saúde psicológica. Isso pode influenciar, inclusive, no aumento na quantidade de casos de depressão – segundo dados da Organização Mundial de Saúde, os casos cresceram 18% em dez anos.


Ninguém possui o direito de ofender ou propagar informações e imagens falsas, por exemplo. Existem muitas situações que ultrapassam as barreiras do aceitável, causando imenso sofrimento psicológico e levando inclusive ao surgimento de doenças (assim como a depressão, citada anteriormente).


A opção cabível, em caso de situação lesiva, é a busca da efetiva proteção dos direitos através do Poder Judiciário. É possível a fixação de indenização pecuniária em favor da vítima, sendo que o valor fixado a título de indenização, em regra, é estipulado com base na gravidade da conduta do ofensor e na profundidade dos danos sofridos. No entanto, deve-se levar em conta que cada situação é analisada de forma individual (especialmente as situações envolvendo honra, imagem e moral), de acordo com a análise das provas juntadas no processo. O possível ofensor, inclusive, possui o direito de se defender de todas as alegações formuladas pela possível vítima.


Assim, existem casos praticamente idênticos, que podem ter conclusões diferentes. Apesar disso, é importante a busca dos direitos, de modo a evitar que as situações danosas continuem acontecendo. Nesse ponto, é importante mencionar que, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.



Texto de Âmynna Ratzlaff Hermann – OAB/RS 117.811

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