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Empresas podem ter direito a recuperação de PIS/COFINS dos últimos 5 anos

A elevada carga tributária no Brasil não atinge só os consumidores finais. Pelo contrário, os altos impostos pressionam primeiramente as empresas, que possuem uma infinidade de obrigações a cumprir e tributos a pagar.


Uma destas obrigações é o pagamento de PIS e COFINS, que incidem sobre diversos produtos. O que pouca gente sabe é que empresas podem estar pagando este tributo de forma desnecessária, jogando dinheiro fora.


Para quem trabalha com produtos chamados “monofásicos” (peças, medicamentos, bebidas, pneus, cosméticos, entre outros), sejam revendedores, atacadistas ou varejistas, é possível reduzir o valor do PIS e COFINS pago caso a cobrança esteja sendo feita duplamente, situação que tem se tornado comum nos últimos tempos. Além disso, é possível também recuperar créditos já pagos indevidamente nos últimos 60 meses de forma administrativa.


“De forma geral, todas as mercadorias classificadas como monofásicas podem ser enquadradas neste entendimento. A Receita Federal possui uma listagem de itens beneficiados pela regra, que são basicamente produtos farmacêuticos, cosméticos, bebidas, peças para automóveis, motos, máquinas, maquinários agrícolas entre outros. Então empresas desses ramos podem, além de parar de pagar valores a mais, reaver aquilo que já pagaram de forma indevida”, explica o contador José Luiz Pinheiro, da PMS Contabilidade, referência em recuperação de créditos tributários no Rio Grande do Sul, e associado à Advocacia Teixeira.


Ainda conforme José Luiz Pinheiro, o regime monofásico para o PIS/Cofins é um mecanismo no qual a indústria, ou assemelhado de produção primária, fica responsável por recolher o valor devido em toda a cadeia produtiva e de distribuição dos produtos.


Com isso, os comerciantes, sejam eles revendedores, atacadistas ou do setor de varejo, não possuem mais a obrigação de pagar PIS/Cofins sobre essas mercadorias.


Com o auxílio de uma assessoria jurídica, sua empresa pode reaver valores pagos indevidamente em até 90 dias.


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