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Está com o nome sujo sem ter contas atrasadas? Exija seus direitos!

Estar com contas atrasadas é um problema frequente com a crise econômica que tem resultado no número de pessoas desempregadas.

Mas e quando o consumidor está com o nome sujo mesmo não tendo contas atrasadas? A situação é mais comum do que se imagina, por isso é possível ingressar com uma ação por danos morais.

Ressalta-se que, mesmo inadimplente, qualquer cidadão tem o direito de não ser exposto a ridículo ou sofrer ameaça na cobrança de suas dívidas.

Também criou-se uma situação errada e prejudicial: a inscrição no SPC ou Serasa sem que se possua contas em atraso.

Por isso ao ser notificado, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa para resolver a situação.

AÇÃO DE DANOS MORAIS

Ser inscrito em cadastro de inadimplência de forma injusta dá ao cidadão o direito de exigir uma indenização por danos morais.

Isso porque a pessoa com restrição fica impedida de abrir contas em bancos e pode ser recusada em uma vaga de emprego.

Importante ressaltar, também, que o consumidor não precisa comprovar o dano moral de estar negativado indevidamente. Ou seja, você não precisa ter uma compra negada para provar que sofreu constrangimento.

Por que o fato de estar na lista de inadimplência de forma equivocada dá direito à indenização.

A ação pode ser protocolada no Juizado Especial Cível,mas você pode procurar um advogado e exigir seus direitos.

Só não é possível solicitar a indenização caso já tenha outra restrição em seu nome, de forma legal e justificada.

ÓRGÃOS DEVEM NOTIFICAR O CONSUMIDOR

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando uma empresa coloca alguém no SPC/Serasa, uma notificação deve ser enviada.

Esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito para que impeça a inclusão do seu nome.

Se houver algum equívoco, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.

Caso as correções não ocorram, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro será responsabilizada por danos morais.

Esta responsabilização não ocorre somente nos casos onde ficar comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral.

Ficou com alguma dúvida? Mande uma mensagem para nós!!

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