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Quais os regimes de casamento civil existentes?

O casamento é, comumente, um momento de intensa alegria para casais e suas famílias. Para aqueles cuja tradição religiosa é importante, celebrações e festas também marcam este momento da vida. Entretanto, tão importante quanto a união em si é a formalização civil do casamento, que pode evitar dores de cabeça futuras. Por óbvio, ninguém casa pensando em se separar, nem sequer imagina cenários ruins, como a morte do cônjuge. Porém, é importante se precaver quanto a situações normais da vida, mesmo que elas pareçam improváveis no momento do casamento. Para isso, há diferentes tipos de regime de casamento civil, que servem para definir de forma antecipada a propriedade dos bens do casal, especificando quais os direitos e qual a participação de cada um no patrimônio acumulado.

Comunhão parcial de bens

É o regime de casamento mais utilizado nos tempos atuais. É aquele no qual os noivos compartilham somente os bens adquiridos após a formalização do casamento. Dessa forma, tudo o que cada um adquiriu antes do registro da união segue sendo propriedade individual.

Separação total de bens

Os noivos formalizam a união mas os bens seguem sendo individuais, mesmo o que é adquirido após o casamento. Quem opta por esse regime de casamento costuma ter como intensão uma maior autonomia na administração de seus bens. Através deste regime, ambos podem vender seu patrimônio e acumular novos bens sem a necessidade da anuência do cônjuge, arcando com as responsabilidades de forma individual. No entanto, existe uma ressalva. Neste tipo de casamento civil é necessário formalizar um acordo antenupcial redigido com a ajuda de um especialista. Consiste num pacto firmado em cartório e pode contemplar algumas exceções. Caso exista um bem que o casal queira que conste no regime de comunhão ele pode ser detalhado no acordo.

Comunhão total de bens

Ao contrário da separação total, a comunhão total dos bens considera como patrimônio do casal tudo o que os noivos adquiriram antes ou depois da formalização do registro de casamento.

Também exige o pacto antenupcial, desta vez para ratificar todo o patrimônio anterior à união como de propriedade do casal. Entram nesta modalidade, inclusive, bens individuais futuros dos cônjuges como heranças e doações. Assim como os direitos, as responsabilidades passam a ser partilhadas, e dívidas também serão atribuídas ao casal.

Não possuo registro de casamento, como fica minha situação?

Algo bastante corriqueiro atualmente são os casais que mantêm relações amorosas por longos anos sem registrar legalmente o casamento. É a chamada união estável fática, prevista no Código Civil. No momento da separação, não havendo consenso, a lei determina que seja aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, mesmo que você não tenha um registro de casamento, é preciso estar consciente do regime de partilha de bens quando mantém uma relação amorosa com alguém.

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