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Usucapião Familiar: O que você precisa saber!

A usucapião familiar, usucapião conjugal, usucapião pró-família ou simplesmente usucapião por abandono, surgiu com a Lei nº 12.424 de 2011, que alterou o programa Minha Casa Minha Vida e incluiu o art. 1.240-A no Código Civil brasileiro. O objetivo foi garantir o direito à moradia para o cônjuge abandonado e sua família, protegendo a propriedade familiar quando algum dos integrantes o abandona deliberadamente. Trata-se de uma modalidade de usucapião que ampara políticas públicas de direitos sociais – a moradia.

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade. Isso significa dizer que quando alguém consegue o direito oriundo da usucapião, a propriedade é conferida ao titular como se nunca tivesse outro dono, não incidindo taxas, impostos, ônus ou outros gravames anteriores. A propriedade é, então, originária, livre e desembaraçada.

Aquele que por 2 anos consecutivos e sem oposição, vive em um imóvel de até 250m², com exclusividade, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Assim, se o bem imóvel em que convive uma família for abandonado por um dos cônjuges, é possível que aquele que fica tenha garantido para si a propriedade total do bem.

O prazo de 2 anos é o menor dentre todas as modalidades de usucapião, isso para proteger a situação delicada relativa ao direito à moradia, que não raras vezes envolve filhos, contas, bens e desgastes emocionais. Obedecendo-se todos os requisitos legais, essa forma de usucapião estende-se a qualquer imóvel nessas condições, e não importa o regime de bens adotado pelo casal.

Contudo é preciso ficar atento ao prazo, pois é preciso provar o efetivo abandono de lar por 2 anos ininterruptos. Isso pode ser feito por meio de provas ou pela decretação anterior do divórcio, tudo para afastar a relação comum existente antes. O que precisa ficar evidenciado é a separação de corpos pelo prazo de 2 anos.

Ficou com dúvidas? Procure um profissional especializado de sua confiança.


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