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Empresas buscam recuperação de PIS/Cofins pagos em excesso

O número de empresas que estão buscando valores referentes a PIS/Cofins pagos em excesso vem crescendo de forma considerável nos últimos meses, valores estes que podem ser recuperados sem necessidade de ação judicial.


Com isso, empresas que trabalham com produtos chamados “monofásicos” (peças, medicamentos, bebidas, pneus, cosméticos, entre outros) têm a possibilidade de reduzir o valor do PIS e COFINS pago, caso a cobrança esteja sendo feita excessivamente, situação que tem se tornado comum nos últimos tempos.

Isso porque os produtos denominados monofásicos, como o próprio nome indica, devem sofrer incidência tributária uma única vez na cadeia de consumo. Ocorre que, por muitas vezes, se não for observado que o produto é de incidência monofásica, o PIS e COFINS incidirá de forma comum, o que significa pagamento em excesso.


Assim, é possível recuperar esses créditos pagos em excesso nos últimos 60 meses e de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ação judicial, tendo em vista que o tema envolve questões já consolidadas pelos tribunais e pelo fisco. Para isto, é feita uma análise de quais produtos possuem incidência monofásica nos documentos contábeis da empresa.


Os valores a serem recuperados podem ser obtidos em até 90 dias.

Segundo Ubirajara Machado Teixeira, da Advocacia Teixeira, todas as mercadorias classificadas como monofásicas podem ser enquadradas neste entendimento, “A Receita Federal possui uma listagem de itens beneficiados pela regra, que são basicamente produtos farmacêuticos, cosméticos, bebidas, peças para automóveis, motos, máquinas, maquinários agrícolas entre outros. Então, empresas desses ramos podem, além de parar de pagar valores a mais, reaver aquilo que já pagaram de forma indevida”. Destaca.


Se você é empresário dos segmentos que têm incidência monofásica ou ficou com alguma dúvida referente ao assunto, busque auxílio de uma assessoria jurídica da sua confiança.


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